Green Card por casamento
O green card,também conhecido como “certificado de residente permanente” ou mais comummente o “green card”, permite que os sortudos que o possuam vivam em solo americano e trabalhem lá.
Na verdade, este precioso documento oferece aos seus detentores os mesmos direitos que os cidadãos americanos, seja em termos de educação, seguro de saúde, reforma, atribuição de bolsas de estudo universitárias…
As diferentes formas de obter o green card
O Green Card pode ser obtido por 4 meios diferentes:
- Por razões políticas: os requerentes de asilo, bem como os refugiados políticos, podem apresentar um pedido;
- Por razões profissionais : dependendo do caso, terá de ser diretor de uma empresa sediada nos EUA, investir grandes somas nos Estados Unidos para criar empregos, ser uma personalidade reconhecida (artista, cientista, atleta…) ou encontrar um empregador americano que aceite fornecer-lhe uma posição e aceite patrociná-lo para se candidatar a um Green card dos empregados;
- Através da lotaria: Todos os anos, os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) permitem que cerca de 50.000 pessoas ganhem o cartão de residente através da lotaria Green Card;
- Devido a laços familiares: Um cidadão adulto americano pode solicitar o cartão verde para os seus pais, irmãos adultos, filhos e cônjuge.
O green card para casais casados
É casada com um cidadão americano ou planeia dar o salto em breve? Esteja ciente de que pode obter o green card através do patrocínio do seu cônjuge. Será convocado por um oficial de imigração cuja missão é avaliar a legitimidade do seu casamento. Se o seu relatório for conclusivo, será-lhe atribuído um cartão verde temporário válido por 2 anos. Pode renová-lo mais tarde a favor de um cartão definitivo, válido por 10 anos.
Esta decisão temporária do cartão foi implementada pelos Estados Unidos para limitar o risco de casamentos brancos, um subterfúgio frequentemente utilizado por não-cidadãos em busca do sonho americano.
Com efeito, em caso de divórcio que ocorra dentro de dois anos, não poderá candidatar-se ao cartão verde “permanente” por motivos matrimoniais e terá de recorrer a outra solução (visto, patrocínio relacionado com emprego, lotaria, ESTA para estadia turística…).